Afinal, qual a diferença entre Dactiloscopista e Papiloscopista?

Frequentemente somos questionados: 

– “Qual a diferença entre Dactiloscopista e Papiloscopista?”
– “Por que existem duas associações de Papiloscopistas em Goiás?”

Assim, cumpre a ASPPAP-GO, representante legítima dos Papiloscopistas Policiais regidos pela LEI Nº 14.657/2004, elucidar essa questão. 

DIFERENÇAS ENTRE OS CARGOS DACTILOSCOPISTA X PAPILOSCOPISTA POLICIAL

As classes de Identificador / Classificador  / Dactiloscopista compõem o Grupo Ocupacional de Identificação, sendo que Dactiloscopista é a classe final na carreira de Identificação. O último concurso para Identificador, classe de ingresso no Grupo Ocupacional de Identificação, foi realizado em 2003 (EDITAL No 2 − AGANP, 15 DE OUTUBRO DE 2003).

Concurso Identificador - Edital 2003
Edital Concurso Identificador – 2003

Papiloscopista Policial é outra carreira funcional, cargo criado através da Lei 14.657/2004, com quatro classes: 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe, e Classe Especial. A criação do cargo de Papiloscopista Policial declarou que os cargos do Grupo Ocupacional de Identificação serão extintos a vagar.

Edital Concurso Papiloscopista Policial – 2014

Portanto, muito além da simples nomenclatura, são dois cargos / carreiras diferentes que são regidos por leis distintas. A Lei 14.657/2004 criou o cargo de Papiloscopista Policial, sem enquadrar servidores ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional de Identificação (Identificador / Classificador / Dactiloscopista) “cujos requisitos para investidura, notadamente o grau escolar, são diferenciados, bem como ausente a identidade exata de atribuições” – transcrição da DECISÃO STF ARE 650626/GO

Clique aqui para baixar um quadro comparativo entre os cargos de Identificador / Classificador / Datiloscopista (Decreto 213/1970) e Papiloscopista Policial (Lei 14.657/2004).

Apesar do cargo de Papiloscopista Policial ter sido regularmente criado em 2004, o primeiro concurso foi realizado somente em 2010 e os aprovados tomaram posse naquele mesmo ano. O segundo concurso foi realizado em 2014, e os aprovados tomaram posse a partir de setembro/2016. Atualmente são 137 papiloscopistas lotados em diferentes áreas e funções na Gerência de Identificação, Delegacias Especializadas e Regionais, que atuam principalmente nas áreas de:

– Identificação Civil e Criminal;
– Coleta de fragmentos em local de crime e análise em laboratório para determinar a autoria;
– Necropapiloscopia (identificação cadavérica);
– Representação Facial Humana, como Retrato Falado, Projeção de Idade e Prosopografia.


POR QUE EXISTEM DUAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS EM PAPILOSCOPIA NO ESTADO DE GOIÁS?

Os Papiloscopistas Policiais (Lei nº 14.657/2004) foram incluídos no Estatuto Social da APPEGO antes mesmo de ser realizado o primeiro concurso para o cargo, portanto não foi uma escolha da categoria, afinal não existia nenhum servidor, mas sim uma decisão unilateral. O objetivo da entidade sempre foi buscar uma maneira de vincular o antigo cargo ao novo cargo. Esse tema, conforme citado anteriormente, foi juridicamente superado em 2013, com o julgamento no Supremo Tribunal Federal STF do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 650626 GO, que decidiu sobre a inconstitucionalidade da transposição entre cargos.

Com a nomeação dos novos aprovados no concurso realizado em 2014, os Papiloscopistas começaram a pressionar a APPEGO e pedir que a entidade atuasse em defesa dos interesses da categoria. No dia 09 de abril de 2019 a Dactiloscopista Juliana Pabla Soares Martins, presidente da entidade à época, divulgou em grupos de Whatsapp e no site da associação convocação para Assembleia Geral Extraordinária para o dia 22/04/2019 contento como pauta:

 “REFORMA E / OU ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA APPEGO, CONFORME ART. 21, VI, DO ESTATUTO SOCIAL.”

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2019 – APPEGO

Como resultado desta assembleia, os Dactiloscopistas votaram para retirar os Papiloscopistas Policiais do quadro social da entidade, além de promover a exclusão dos associados. Desde então, a APPEGO não representa os Papiloscopistas Policiais da Lei nº 14.657/2004. 

Diante de boas perspectivas no cenário nacional para o reconhecimento da atividade pericial, os Papiloscopistas elegeram uma comissão para dar início ao processo de constituição de sua própria entidade. A ASPPAP-GO foi legalmente constituída em novembro de 2020, e desde então vem trabalhando para fortalecer a categoria.

Comments are closed.

Associação dos Papiloscopistas Policiais de Goiás.

Rua 1114, nº 65, Qd 211, Lt 07
Setor Pedro Ludovico – Goiânia/GO
CEP: 74.830-390

E-mail: contato@asppap-go.com.br

Fale conosco





Copyright @ 2020 ASPPAP-GO Todos os direitos reservados

× WhatsApp