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Leis relacionadas a atividade de papiloscopia

Jurisprudência

Decisões relacionadas ao cargo de Papiloscopista

Isto se detecta quando prevê e trata do enquadramento daqueles servidores ocupantes dos cargos de Identificado, Classificador e Datiloscopista, integrantes da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública de Goiás, no cargo único criado de Papiloscopista Policial, cujos requisitos para investidura, notadamente o grau escolar, são diferenciados, bem como ausente a identidade exata de atribuições.

Como visto, em que pese a norma geral sobre a matéria discipline
explicitamente quais cargos compreendem os peritos – criminais, médicolegistas
e odontolegistas –, ela não o faz de forma taxativa e não veda que
se lhes equiparem os cargos de datiloscopista ou papiloscopista. – pág. 17 – ADI 5.182/PE

Diante do contexto constitucional, a apelação não prospera.
Embora a recorrente argumente que pretende, apenas, a alteração da nomenclatura/denominação de cargos, na verdade, a sua real pretensão é a transposição do cargo de datiloscopista, com base na Lei Estadual n. 10.461/88, que regula o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, para o cargo de papiloscopista, regulamentado pela Lei Estadual n. 14.657/2004, com qualificação e atribuições distintas.

Associação dos Papiloscopistas Policiais de Goiás.

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